
A emenda a Lei Orgânica do Município - LOM, que diminui a idade de 65 para 60 anos a isenção de tributos municipais, foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Silvio Machado. A adequação se aplica a pessoas que não tiverem renda mensal superior ao correspondente a 1 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente no País, devidamente comprovado perante a Fazenda Pública Municipal, e que possua um único imóvel de moradia. A proposta da vereadora Adriana Lara, foi para adequar a LOM ao estatuto do idoso, alterando de forma parcial o artigo 110.