A Vereadora Adriana Lara propôs ao Legislativo a alteração parcial do artigo 110 da Lei Orgânica do Município- LOM, que dispõe da isenção de tributos as pessoas idosas.
A proposta da vereadora altera o parágrafo primeiro diminuindo de 65 para 60 anos a isenção de tributos municipais, para pessoas que não tiverem renda mensal superior ao correspondente a 1 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente no País, devidamente comprovado perante a Fazenda Pública Municipal, e que possua um único imóvel de moradia, bem como aos usufrutuários, com exceção da idade em que o NU proprietário em vida obedeça aos critérios deste parágrafo. A proposta teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e vai a votação na próxima semana.
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