Conforme a Lei o cardápio e os itens deverão ser fixados no primeiro período de funcionamento da unidade na semana e constar à refeição do dia e as respectivas características nutricionais. Além disso, em caso de a alteração no cardápio, deverão ser preservadas características nutricionais exigidas legalmente. Qualquer alteração do cardápio semanal deverá ser justificada pelos responsáveis junto ao órgão competente.
Os alunos, pais, responsáveis, bem como os trabalhadores em educação, ou a quem possa interessar poderão comunicar aos órgãos competentes as alterações no cardápio através de telefones divulgados com destaque no rodapé dos cardápios semanais.
Conforme Adriana, a alimentação escolar tem papel importante dentro do aprendizado e existem vários cuidados que devem ser observados. A vice-presidente do legislativo salienta que na idade em que as crianças entram na escola, estão desenvolvendo uma série de funções de caráter físico, cognitivo e motor e a oferta das refeições merece cuidados especiais, não apenas por seu valor nutricional como por sua função educacional. “A escola deve estar sintonizada com os pais e a comunidade, no sentido de reforçar e incentivar os hábitos saudáveis e a importância da alimentação, e com isto colaborar para um rendimento escolar mais adequado ”, destacou a vereadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário